O governo federal através da Lei Complementar 224 de 26.12.2025 instituiu um aumento de tributação do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo lucro presumido, que passa a valer a partir de 01.01.2026.
Esse aumento será de 10% nas alíquotas desses tributos incidentes sobre a parcela da receita bruta que ultrapassar R$ 5.000.000,00 no ano.
Atualmente as empresas optantes pelo lucro presumido estão sujeitas aos seguintes percentuais de tributos sobre a sua receita bruta:
Atividade | Percentual IRPJ | Percentual CSLL |
Venda de produtos | 1,2% | 1,08% |
Serviço em geral | 4,8% | 2,88% |
Com a nova norma esses percentuais sobre a receita bruta que ultrapassar R$ 5.000.000,00 no ano serão:
Atividade | Percentual IRPJ | Percentual CSLL |
Venda de produtos | 1,32% | 1,19% |
Serviço em geral | 5,28% | 3,17% |
Exemplo:
Vamos considerar uma empresa com atividade comercial que no primeiro trimestre do ano tenha auferido uma receita bruta de R$ 5.000.000,00 e que no segundo trimestre tenha tido esse mesmo montante de faturamento. A sua tributação nos dois trimestres será:
1º trimestre:
| IRPJ | CSLL | ||
| Receita bruta | 5.000.000,00 | 5.000.000,00 | |
| Percentual tributo | x | 1,2% | 1,08% |
| Tributo a pagar | = | 60.000,00 | 54.000,00 |
2º trimestre
| IRPJ | CSLL | ||
| Receita Bruta | 5.000.000,00 | 5.000.000,00 | |
| Percentual tributo | x | 1,32% | 1,19% |
| Tributo a pagar | = | 66.000,00 | 59.500,00 |
Ou seja, a partir do segundo trimestre a empresa sofrerá um aumento de tributação relativa aos dois tributos de 10%.
Obs: Não efetuamos o cálculo do adicional do IRPJ, que não teve mudança.
Atenciosamente
Gilsonildo Costa
Contador
CRC/PE 012288/O-3