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29 Dec
29Dec

O governo federal através da Lei Complementar 224 de 26.12.2025 instituiu um aumento de tributação do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo lucro presumido, que passa a valer a partir de 01.01.2026.

Esse aumento será de 10% nas alíquotas desses tributos incidentes sobre a parcela da receita bruta que ultrapassar R$ 5.000.000,00 no ano.

Atualmente as empresas optantes pelo lucro presumido estão sujeitas aos seguintes percentuais de tributos sobre a sua receita bruta:

Atividade
Percentual IRPJ
Percentual CSLL
Venda de produtos
1,2%
1,08%
Serviço em geral
4,8%
2,88%


Com a nova norma esses percentuais sobre a receita bruta que ultrapassar R$ 5.000.000,00 no ano serão:

Atividade
Percentual IRPJ
Percentual CSLL
Venda de produtos
1,32%
1,19%
Serviço em geral
5,28%
3,17%


Exemplo:

Vamos considerar uma empresa com atividade comercial que no primeiro trimestre do ano tenha auferido uma receita bruta de R$ 5.000.000,00 e que no segundo trimestre tenha tido esse mesmo montante de faturamento. A sua tributação nos dois trimestres será:

1º trimestre:



IRPJCSLL
Receita bruta
5.000.000,005.000.000,00
Percentual tributox1,2%1,08%
Tributo a pagar=60.000,0054.000,00


2º trimestre



IRPJCSLL
Receita Bruta
5.000.000,005.000.000,00
Percentual tributox1,32%1,19%
Tributo a pagar=66.000,0059.500,00


Ou seja, a partir do segundo trimestre a empresa sofrerá um aumento de tributação relativa aos dois tributos de 10%.

Obs: Não efetuamos o cálculo do adicional do IRPJ, que não teve mudança.


Atenciosamente


Gilsonildo Costa

Contador 

CRC/PE 012288/O-3









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