Se você tem débito de ICMS no Estado de Pernambuco, mesmo que esteja parcelado, tá aí uma boa oportunidade.
O Governo do Estado de Pernambuco está concedendo descontos nos valores de multas e juros de até 80% para os débitos com fatos geradores até 31.12.2021, conforme quadro abaixo:
| Redução do montante de multa e juros | Condição |
| 80% | pagamento integral a vista até o dia 29/05/2022 |
| 70% | pagamento integral a vista, após o dia 29/05/2022 até o dia 28/07/2022 |
| 50% | parcelamento em até 12 parcelas |
| 30% | parcelamento entre 13 e 60 parcelas |
As reduções acima também se aplicam a débitos parcelados mas, apenas sobre o saldo ainda em aberto.
Para os valores inscritos em dívida ativa do Estado será necessário o pagamento de 5% do débito, após as reduções previstas, a título de encargos e honorários advocatícios.
Estão também contemplados pelo benefício:
O referido parcelamento especial foi instituído pela Lei Complementar nº 477 de 30 de marco de 2022 e ainda será regulamentado para melhores esclarecimentos.
| Senior Excellent Contadores e Consultores | |
| Gilsonildo Costa | |
| Contador CRC-PE 012288/O-3 |