A partir de janeiro de 2026, em função da Lei 15.270 de 26 de novembro de 2025, fica sujeito a retenção do imposto de renda na fonte a alíquota de 10% o montante de lucros ou dividendos distribuído por pessoa jurídica a pessoa física quando superior a R$ 50.000,00 mensais
A seguir explicamos como se dará essa tributação.
PERÍODO DE APURAÇÃO: mensal
RENDIMENTO TRIBUTÁVEL: Lucros ou dividendos recebidos por pessoa física em valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
MOMENTO DE APURAÇÃO: após o final de cada mês
PRAZO DE PAGAMENTO E CÓDIGO DO DARF
Residente no Brasil: último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte a distribuição (cod. 1841-01)
Não Residente: no mesmo dia da distribuição (cod.1841-02)
BASE DE CÁLCULO: Valor total do lucro ou dividendo recebido quando ultrapassar o limite de R$ 50.000,00
ALÍQUOTA: 10%

FORMA DE PAGAMENTO: retenção pela fonte pagadora
ISENÇÃO: Lucros apurados até o ano calendário de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/01/2026. Devendo essa aprovação está suportada por ata de reunião dos sócios no caso de empresa limitada, ou ata de assembleia geral ordinária para as sociedades anônimas, devidamente registrada na Junta Comercial e que deverá estabelecer a forma de pagamento do rendimento, que deverá acontecer nos anos de 2026, 2027 e 2028.
DEDUÇÃO: não é admitida qualquer dedução da base de cálculo
RENDIMENTO TRIBUTÁVEL: Montante de todos os rendimentos recebidos no ano quando ultrapassar R$ 600.000,00
PERÍODO DE APURAÇÃO: Anual
MOMENTO DE APURAÇÃO: o da elaboração da declaração de ajuste anual da pessoa física, que normalmente tem prazo até o final de abril ou maio do ano subsequente ao ano de obtenção dos rendimentos, iniciando-se no ano calendário de 2027 relativamente ao ano de 2026.
PRAZO DE PAGAMENTO: o mesmo adotado para o pagamento do imposto de renda da pessoa física apurado na declaração de ajuste anual, que geralmente se dá até o último dia útil do mês de maio do ano de apuração podendo ser parcelado.
BASE DE CÁLCULO Todos os rendimentos recebidos no ano pelo contribuinte pessoa física de todas as fontes pagadoras incluindo rendimentos tributados, isentos, tributados exclusivamente na fonte e sujeitos a alíquota zero ou reduzida, exceto:
ALÍQUOTA: A partir de R$ 1.200.000.00 = 10%. Entre R$ 600.000,01 a R$ 1.200.000.00, alíquota progressivas de 0,00% até 10%
Fórmula para calcular o percentual de tributação a partir de R$ 600.000,00:
Alíquota % = (Rendto total/60.000,00) - 10
Exemplo 1: Qual a alíquota do imposto sobre altas rendas considerando o total de rendimento no ano de R$ 850.000,00?
Alíquota % = (850.000.00/60.000,00) -10 ==>
Alíquota % = 14,17 - 10,00 = 4,17
Exemplo 2: Agora vamos considerar a renda anual de R$ 1.150.000,00
Alíquota % = (1.150.000,00/60.000,00) -10,00 ==>
Alíquota % = 19,17 -10.00 = 9,17
DEDUÇÕES:
Do valor encontrado poderá ser deduzido o imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual e outras retenções ocorridas no ano sobre os rendimentos considerados na base de cálculo e não compensadas no ajuste anual.
Para exemplificar vamos considerar os seguintes dados anuais:
| Rendimento | IR retido na fonte | |
| Salário | R$ 120.000,00 | R$ 18.700,00 |
| Pró-labore | R$ 60.000,00 | 0,00 |
| 13º salário | R$ 10.000,00 | 1.550,00 |
| Lucro distribuído | R$ 960.000,00 | R$ 36.000,00 |
| Total | R$ 1.150.000,00 | R$ 56.250,00 |
Primeiramente terá que ser apurado o imposto de renda da pessoa física na declaração de ajuste anual. Assim sendo, consideraremos os rendimentos sujeitos a esse ajuste conforme a seguir:
| Salário | (+) | R$ 120.000,00 |
| Pró-labore | (+) | R$ 60.000,00 |
| Total rendimentos tributáveis | (=) | R$ 180.000,00 |
| Alíquota do IR anual | (x) | 27,5% |
| Subtotal | (=) | R$ 49.500,00 |
| Parcela a deduzir | (-) | R$ 10.853,00 |
| IR devido | (-) | R$ 38.647,00 |
Obs: esclarecendo que o 13º salário não entrou na apuração do ajuste anual por ser um rendimento tributado exclusivamente na fonte.
Agora vamos calcular o imposto sobre a alta renda:
| Salário | (+) | R$ 120.000,00 |
| Pró-labore | (+) | R$ 60.000,00 |
| 13º salário | (+) | R$ 10.000,00 |
| Lucro distribuído | (+) | R$ 960.000,00 |
| Total rendimentos | (=) | R$ 1.150.000,00 |
| Alíquota | (x) | 9,17% |
| Imposto devido | (=) | R$ 105.455,00 |
| IR apurado na declaração de ajuste | (-) | R$ 38.647,00 |
| IR retido sobre o 13º salário | (-) | R$ 1.550,00 |
| IR retido sobre a distribuição de lucro | (-) | R$ 36.000,00 |
| Imposto a pagar | (=) | R$ 29.258,00 |
Nesse caso o contribuinte ficará sujeito a pagar o valor de R$ 29.258,00 pela obtenção da alta renda.
REDUTOR DA TRIBUTAÇÃO MÍNIMA
A legislação prever um redutor do valor do imposto sobre a alta renda quando:
A legislação prever um redutor do valor do imposto sobre a alta renda quando a alíquota efetiva da tributação mínima da PF mais a alíquota efetiva da tributação da PJ, que distribuiu o lucro ou dividendo, for maior que soma das alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL da pessoa jurídica
Fórmula para o redutor:
Redutor da Tributação Mínima = Total do lucro distribuído * (alíquota efetiva da tributação mínima da PF + alíquota efetiva da tributação da PJ – 34%)
REDTM = TLD * (AETMPF%+AFPJ%-34%)
Onde:
REDTM= redutor da tributação mínima
TLD = total do lucro distribuído
AETMPF% = alíquota efetiva da tributação mínima da pessoa física (percentual)
AFEPJ% = alíquota efetiva da pessoa jurídica (percentual)
Obs: as siglas foram criadas por nós para melhor facilitar o entendimento
ALÍQUOTA EFETIVA DA TRIBUTAÇÃO MÍNIMA DA PESSOA FÍSICA (AETMPF)
A AETMPF% corresponde ao percentual de acréscimo da tributação da alta renda em função da inclusão da distribuição de lucro e/ou dividendos nos cálculos do imposto.
Então, para encontrá-la, primeiramente teremos que saber qual seria esse imposto se o valor da distribuição de lucros e/ou dividendos não tive sido considerado, conforme demonstrado abaixo para o nosso exemplo:
| Salário | (+) | R$ 120.000,00 |
| Pró-labore | (+) | R$ 60.000,00 |
| 13º salário | (+) | R$ 10.000,00 |
| Lucro distribuído | (+) | 0,00 |
| Total rendimentos | (=) | R$ 190.000,00 |
| Alíquota efetiva | (x) | 9,17% |
| Imposto | (=) | R$ 17.423,00 |
| IR apurado na declaração de ajuste | (-) | R$ 38.647,00 |
| IR retido sobre o 13º salário | (-) | R$ 1.550,00 |
| IR retido sobre a distribuição de lucro | (-) | R$ 0,00 |
| Imposto a pagar | (=) | (R$ 22.774,00) |
| Imposto a pagar | (=) | R$ 0,00 |
* Conforme $ 4º do art.16-A da Lei 15.270, caso o valor apurado conforme acima seja negativo, deverá ser considerado como imposto a pagar zero.
Verifica-se então que caso se não houvesse a inclusão dos lucros distribuídos nos cálculos do IMPOSTO SOBRE A TRIBUTAÇÃO MÍNIMA (ISTM), esse seria zero.
Então, concluímos que o valor do “ISTM” apurado no valor de R$ 29.258,00 foi ocasionado totalmente pelos lucros distribuídos.
Se dividirmos o valor do ISTM de R$ 29.258,00 pelo valor do lucro distribuído, R$ 960.000,00 teremos que a nossa AETMPF% é de 3,05% (R$ 29.258,00/R$ 960.000,00 = 3,05%)
ALÍQUOTA EFETIVA DA PESSOA JURÍDICA (AEFPJ%)
Agora teremos que encontrar a alíquota efetiva da pessoa jurídica – AEFPJ% e para isso precisaremos obter a DRE da empresa de onde foram provenientes os lucros recebidos. Vamos considerar as seguintes últimas linhas da DRE da PJ de nosso exemplo:
| Lucro líquido antes do IRPJ e CSLL | R$ 4.450.000,00 | |
| CSLL | (-) | R$ 400.500,00 |
| IRPJ (incluindo adicional) | (-) | R$ 1.088.500,00 |
| Lucro líquido do exercício | (=) | 2.961.000,00 |
A fórmula para obtenção da AEFPJ% é a seguinte:
AEFPJ% = (CSLL + IRPJ)/lucro contábil
Onde:
AEFPJ% = Alíquota efetiva da pessoa jurídica
CSLL = Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
IRPJ = Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Então:
AEFPJ%: (R$ 400.500,00 + R$ 1.088.500,00)/R$ 4.450.000,00 ==>
AEFPJ%: R$ 1.489.000,00/R$ 4.450.000,00 = 33,46%
Com base nas informações de nossas AETMPF% (3,05% e ) AFEPJ% (33,46%) podemos encontrar o nosso redutor (RED), da seguinte forma:
CÁLCULO DO REDUTOR DA TRIBUTAÇÃO MÍNIMA
RED = TLD X (AETMPF%+AFEPJ%-34%)
RED = R$ 960.000,00 X (3,05%+33,46%-34%) ==>
RED = R$ 960.000,00 X 2,51% = R$ 24.096,00
Dessa forma o valor do redutor a ser utilizado para cálculo do imposto sobre a tributação mínima (ISTM) é de R$ 24.096,00 e novo cálculo imposto anual da pessoa física sobre a alta renda, considerando esse redutor, será agora de R$ 5.175,00, conforme abaixo demonstrado, ao invés de R$ 29.258,00 apurado inicialmente.
| Salário | (+) | R$ 120.000,00 |
| Pró-labore | (+) | R$ 60.000,00 |
| 13º salário | (+) | R$ 10.000,00 |
| Lucro distribuído | (+) | R$ 960.000,00 |
| Total rendimentos | (=) | R$ 1.150.000,00 |
| Alíquota | (x) | 9,17% |
| Imposto devido | (=) | R$ 105.455,00 |
| IR apurado na declaração de ajuste | (-) | R$ 38.647,00 |
| IR retido sobre o 13º salário | (-) | R$ 1.550,00 |
| IR retido sobre a distribuição de lucro | (-) | R$ 36.000,00 |
| Redutora da tributação mínima | (-) | R$ 24.096,00 |
| Imposto a pagar | (=) | R$ 5.162,00 |
Caso a empresa distribuidora do lucro ou dividendo não seja optante pelo Lucro Real poderá optar por cálculo simplificado do lucro contábil para fins de apuração do REDUTOR, que corresponderá a:
| Valor do faturamento |
| (-) folha de salários |
| (-) remuneração de administradores e gerentes |
| (-) aquisição de mercadorias para revenda |
| (-) matéria-prima e material de embalagem utilizadas na produção de bens |
| (-) aluguéis de imóveis necessários a atividade da empresa |
| (-) juros sobre financiamentos e |
| (-) depreciação de bens industriais |
| (=) lucro contábil |
Em função de tudo apresentado, nota-se que, de forma cada vez mais evidente, a contabilidade assume uma importância crucial para as empresas e para os seus sócios e acionistas. Além de registrar e organizar as informações financeiras de maneira sistemática e confiável, a contabilidade oferece suporte fundamental ao processo de tomada de decisão, ao planejamento estratégico e ao controle de resultados. Por meio de demonstrações contábeis transparentes e bem estruturadas, torna-se possível avaliar o desempenho econômico da organização, identificar riscos e oportunidades, bem como garantir maior segurança e credibilidade perante investidores, instituições financeiras, órgãos reguladores e demais partes interessadas. Essa relevância manifesta-se tanto na correta apuração do lucro do empreendimento, de forma adequada e conveniente dentro das possibilidades previstas na legislação vigente, quanto no cálculo preciso do imposto de renda devido por seus proprietários e investidores. A contabilidade atua, ainda, na análise e validação dos critérios utilizados para mensurar receitas, despesas, custos e provisões, assegurando que os resultados refletidos nos demonstrativos estejam alinhados com as normas contábeis e fiscais. Nesse contexto, ganha destaque o papel da contabilidade na verificação e comprovação da apuração do redutor da tributação mínima, o qual passa a ter grande importância na busca da necessária economia fiscal, sempre em estrita observância aos limites legais e às melhores práticas de governança corporativa.
Esperamos que esse trabalho possa ajudá-lo a entender melhor o assunto tratado, contudo, colocamo-nos a disposição para esclarecer as possíveis dúvidas que persistam.
Gilsonildo Costa
Contador CRC-PE 012288/O-3
Senior Contadores e Consultores